É permitido a um taxista ou motorista de TVDE recusar-se a transportá-lo por não querer levar o seu animal de estimação? É possível comprar um bilhete para o seu animal de estimação ocupar um lugar no comboio?
Um grupo de deputados no Parlamento português, apresentou um projeto de resolução na Assembleia da República, com o objetivo de ajudar a solucionar os desafios enfrentados pelos tutores de animais de estimação quando pretendem viajar com eles. Embora o setor dos transportes públicos tenha melhorado as condições para que os animais possam viajar, ainda assim as famílias com animais de estimação continuam a sentir diversas dificuldades.
O foco dos deputados tem recaído especialmente na situação dos utilizadores dos comboios, que necessitam adquirir um bilhete próprio para o animal, que ainda assim, não garante a reserva de um assento ao lado do dono. Ou seja, você paga um bilhete extra para que o seu animal possa ir consigo, mas esse bilhete não lhe dá direito a um assento exclusivo. Os deputados argumentam que a reserva de um assento para o animal permitiria mais espaço e conforto para o proprietário e animal durante a viagem, como também dos passageiros em volta.Têm também surgido várias denúncias quem afirmam que determinadas empresas de mobilidade citadina, especialmente TVDE, anunciam permitir o transporte de animais sem caixa, mas acabam por cancelar o serviço quando os donos dos animais pedem para o animal ir junto. Posto isto, os deputados propostos defendem que é necessário regulamentar esses serviços para esclarecer em que condições se pode transportar animais e estabelecer uma sanção para o incumprimento dessas normas.
Medidas propostas ao Governo pelos deputados:
1- Regulamentem as condições de acesso dos animais de estimação nos transportes públicos;
2- Permitam a compra antecipada de bilhetes para animais;
3- Verifiquem antecipadamente o boletim de vacinas e licença dos animais;
4- Forneçam condições de conforto e segurança para os animais durante a viagem (incluindo a reserva de um assento adjacente ao do tutor do animal).
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