A responsabilidade dos tutores de companheiros peludos exige a inscrição dos animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Esta formalidade, que se tornou imprescindível, é conduzida normalmente sob os cuidados de profissionais veterinários mas também pode ser feito pelos donos. Se o seu animal não se encontra registado na plataforma, saiba que pode acarretar para o seu lado uma multa!
Com o intuito de responder ao disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 155/2016, foi oficializada a aprovação do Decreto-Lei n.º 82/2019, datado de 27 de junho. Este decreto-lei estabeleceu a criação do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), com a sua entrada em vigor marcada para o dia 28 de Outubro de 2019.
A plataforma para registo dos nossos animais de companhia encontra-se acessível através deste link. Todos os cães, gatos e furões devem ser oficialmente inscritos no SIAC. De acordo com os dados disponibilizados pela plataforma, já se encontram registados até ao momento um total de 1,623,961 animais.
Este registo singular, que apenas é necessário efetuar uma única vez, consiste numa compilação de informações importantes que são arquivadas no SIAC. Dentre essas informações destacam-se:
- Dados relacionados com o número do transponder ou microchip do animal;
- Características distintivas do animal (incluindo traços físicos e particularidades relevantes);
- Identificação do tutor do animal e os seus dados de contacto;
- Identificação do médico veterinário responsável pela marcação do animal, bem como os respetivos detalhes de contacto;
- Outras informações de relevo, particularidades ou características do animal, bem como medidas preventivas de cariz sanitário oficialmente estabelecidas que tenham sido associadas ao animal em questão.
A formalidade de registo acarreta um custo financeiro, sendo que a taxa estipulada por lei para tal é de 2,5 euros.
Multas
No que concerne a sanções, os valores das multas variam para indivíduos singulares entre os 50 euros e os 3740 euros. Para entidades coletivas, as multas podem ascender até aos 44,890 euros. Naturalmente, existem algumas situações excecionais que merecem ser mencionadas.
Exceções
Cães pertencentes a forças de segurança e serviços de proteção, desde que devidamente marcados e com registos equivalentes nesses organismos, encontram-se isentos do procedimento de registo.
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